Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1246, de 24 de novembro 1997

Autoriza o Poder Executivo a doar bens móveis e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

24/11/1997

Data de Publicação:

25/11/1997

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 7164, de 25/11/1997

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.246, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1997 

 Autoriza o Poder Executivo a doar bens móveis e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a doar aos produtores rurais, pedreiros, carpinteiros e domésticas rurais do Estado do Acre os bens móveis constantes do Anexo único desta lei.

 

Parágrafo único. Os beneficiários desta lei serão cadastrados e selecionados através da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social – SETAS/AC, com a colaboração da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário - SDA/AC e Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Acre - EMATER/AC.

 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de sessenta dias, determinando as condições de cadastramento, seleção dos beneficiários e a forma de doação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 24 de novembro de 1997, 109º da República, 95º de Tratado de  Petrópolis e 36º do Estado do Acre.

 

ORLEIR MESSIA CAMELI

Governador do Estado do Acre

Anexos