Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1246, de 24 de novembro 1997
Autoriza o Poder Executivo a doar bens móveis e dá outras providências.
Lei Ordinária
24/11/1997
25/11/1997
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 7164, de 25/11/1997
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.246, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1997
| Autoriza o Poder Executivo a doar bens móveis e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a doar aos produtores rurais, pedreiros, carpinteiros e domésticas rurais do Estado do Acre os bens móveis constantes do Anexo único desta lei.
Parágrafo único. Os beneficiários desta lei serão cadastrados e selecionados através da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social – SETAS/AC, com a colaboração da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário - SDA/AC e Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Acre - EMATER/AC.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de sessenta dias, determinando as condições de cadastramento, seleção dos beneficiários e a forma de doação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 24 de novembro de 1997, 109º da República, 95º de Tratado de Petrópolis e 36º do Estado do Acre.
ORLEIR MESSIA CAMELI
Governador do Estado do Acre