Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2103, de 17 de dezembro 2008
Institui o Dia do Profissional em Educação Física.
Lei Ordinária
17/12/2008
19/12/2008
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9955, de 19/12/2008
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.103, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008
| Institui o Dia do Profissional em Educação Física. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a data de 1º de setembro como o Dia do Profissional de Educação Física no Estado do Acre.
Art. 2º Constituem os principais objetivos do Dia do Profissional em Educação Física:
I – conscientizar a importância da prática de atividades físicas e desportivas regularmente, de forma sistematizada e orientada por profissional de educação física; e
II – contribuir para valorização do profissional de educação física.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 17 de dezembro de 2008, 120º da República, 106º do Tratado de Petrópolis e 47º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre