Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2103, de 17 de dezembro 2008

Institui o Dia do Profissional em Educação Física.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

17/12/2008

Data de Publicação:

19/12/2008

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9955, de 19/12/2008

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.103, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008

 Institui o Dia do Profissional em Educação Física.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a data de 1º de setembro como o Dia do Profissional de Educação Física no Estado do Acre.

 

Art. 2º Constituem os principais objetivos do Dia do Profissional em Educação Física:

I – conscientizar a importância da prática de atividades físicas e desportivas regularmente, de forma sistematizada e orientada por profissional de educação física; e

II – contribuir para valorização do profissional de educação física.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 17 de dezembro de 2008, 120º da República, 106º do Tratado de  Petrópolis e 47º do Estado do Acre.

 

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Anexos