Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1232, de 27 de junho 1997
Ratifica o Instrumento de Reversão dos Serviços de Água e Esgoto de Rio Branco e dá outras providências.
Lei Ordinária
27/06/1997
08/07/1997
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 7066, de 08/07/1997
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.232, DE 27 JUNHO DE 1997
| Ratifica o “Instrumento de Reversão dos Serviços de Água e Esgoto de Rio Branco” e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado o “Instrumento de Reversão dos Serviços de Água e Esgoto de Rio Branco”, firmado entre a Companhia de Saneamento do Estado do Acre - SANACRE e o Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco - SAERB, em 31 de março do corrente.
Art. 2º O Poder Executivo Estadual e a Companhia de Saneamento do Estado do Acre – SANACRE S.A., poderão proceder a transferência definitiva e desonerosa ao Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco - SAERB, dos bens que lhes foram cedidos em comodato, destinados à captação, tratamento e distribuição de água, bem como os reservados ao sistema de esgotamento sanitário, objetivando a continuidade da prestação dos respectivos serviços na cidade de Rio Branco.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 27 de junho de 1997, 109º da República, 95º de Tratado de Petrópolis e 36º do Estado do Acre.
LABIB MURAD
Governador do Estado do Acre, em exercício
INSTRUMENTO DE REVERSÃO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DE RIO BRANCO E ANEXO I E II
(Arquivo disponível no final da página de visualização)