Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1232, de 27 de junho 1997

Ratifica o Instrumento de Reversão dos Serviços de Água e Esgoto de Rio Branco e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

27/06/1997

Data de Publicação:

08/07/1997

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 7066, de 08/07/1997

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.232, DE 27 JUNHO DE 1997

 Ratifica o “Instrumento de Reversão dos Serviços de Água e Esgoto de Rio Branco” e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica ratificado o “Instrumento de Reversão dos Serviços de Água e Esgoto de Rio Branco”, firmado entre a Companhia de Saneamento do Estado do Acre - SANACRE e o Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco - SAERB, em 31 de março do corrente.

 

Art. 2º O Poder Executivo Estadual e a Companhia de Saneamento do Estado do Acre – SANACRE S.A., poderão proceder a transferência definitiva e desonerosa ao Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco - SAERB, dos bens que lhes foram cedidos em comodato, destinados à captação, tratamento e distribuição de água, bem como os reservados ao sistema de esgotamento sanitário, objetivando a continuidade da prestação dos respectivos serviços na cidade de Rio Branco.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 27 de junho de 1997, 109º da República, 95º de Tratado de Petrópolis e 36º do Estado do Acre.

 

LABIB MURAD

Governador do Estado do Acre, em exercício

 

INSTRUMENTO DE REVERSÃO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DE RIO BRANCO E ANEXO I E II

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Anexos