Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1179, de 7 de maio 1996
Autoriza a abertura de Crédito Especial, para os fins que especifica e dá outras providências.
Lei Ordinária
07/05/1996
10/05/1996
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6776, de 10/05/1996
Governo do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.179, DE 7 DE MAIO DE 1996
| “Autoriza a abertura de crédito especial para os fins que especifica, e dá outras providências.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 665.001,00 (seiscentos e sessenta e cinco mil e um real), sendo R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para o Departamento Estadual de Trânsito e R$ 65.001,00 (sessenta e cinco mil e um real), para a Junta Comercial do Estado do Acre - JUCEAC, conforme anexos, de acordo com o que determina o art. 26, parágrafo único da Lei n. 1.156, de 19 de julho de 1995.
Art. 2º Os recursos necessários a execução do Crédito Especial, provirão à conta da receita própria dos órgãos beneficiados, no montante de R$ 665.001,00 (seiscentos e sessenta e cinco mil e um real).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 7 de maio de 1996, 108º da República, 94º do Tratado de Petrópolis e 35º do Estado do Acre.
ORLEIR MESSIAS CAMELI
Governador do Estado do Acre