Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1179, de 7 de maio 1996

Autoriza a abertura de Crédito Especial, para os fins que especifica e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

07/05/1996

Data de Publicação:

10/05/1996

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6776, de 10/05/1996

Origem:

Governo do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.179, DE 7 DE MAIO DE 1996

 “Autoriza a abertura de crédito especial para os fins que especifica, e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

 

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 665.001,00 (seiscentos e sessenta e cinco mil e um real), sendo R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para o Departamento Estadual de Trânsito e R$ 65.001,00 (sessenta e cinco mil e um real), para a Junta Comercial do Estado do Acre - JUCEAC, conforme anexos, de acordo com o que determina o art. 26, parágrafo único da Lei n. 1.156, de 19 de julho de 1995.

 

Art. 2º Os recursos necessários a execução do Crédito Especial, provirão à conta da receita própria dos órgãos beneficiados, no montante de R$ 665.001,00 (seiscentos e sessenta e cinco mil e um real).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 7 de maio de 1996, 108º da República, 94º do Tratado de Petrópolis e 35º do Estado do Acre.

 

ORLEIR MESSIAS CAMELI

Governador do Estado do Acre

Anexos