Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1123, de 25 de maio 1994

Autoriza a transferência de bens públicos que constituirão o patrimônio inicial da Fundação Estadual de Planejamento e Economia Agrícola do Acre - FUNCEPA.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

25/05/1994

Data de Publicação:

27/05/1994

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6291, de 27/05/1994

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.123, DE 25 DE MAIO DE 1994

 Autoriza a transferência de bens públicos que constituirão o patrimônio inicial da Fundação Estadual de Planejamento e Economia Agrícola do Acre - FUNCEPA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para a Fundação Estadual de Planejamento e Economia Agrícola do Acre – FUNCEPA, os bens discriminados no anexo único desta Lei, que constituirão o patrimônio inicial da referida Fundação.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 25 de maio de 1994, 106º da República, 92º do Tratado de Petrópolis e 33º do Estado do Acre.

 

ROMILDO MAGALHÃES

Governador do Estado do Acre

 

INVENTÁRIO DE BENS MÓVEIS - FOLHA N. 01

(Arquivo disponível no final da página de visualização)

Anexos