Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1123, de 25 de maio 1994
Autoriza a transferência de bens públicos que constituirão o patrimônio inicial da Fundação Estadual de Planejamento e Economia Agrícola do Acre - FUNCEPA.
Lei Ordinária
25/05/1994
27/05/1994
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6291, de 27/05/1994
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.123, DE 25 DE MAIO DE 1994
| Autoriza a transferência de bens públicos que constituirão o patrimônio inicial da Fundação Estadual de Planejamento e Economia Agrícola do Acre - FUNCEPA. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para a Fundação Estadual de Planejamento e Economia Agrícola do Acre – FUNCEPA, os bens discriminados no anexo único desta Lei, que constituirão o patrimônio inicial da referida Fundação.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 25 de maio de 1994, 106º da República, 92º do Tratado de Petrópolis e 33º do Estado do Acre.
ROMILDO MAGALHÃES
Governador do Estado do Acre
INVENTÁRIO DE BENS MÓVEIS - FOLHA N. 01
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