Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1118, de 7 de março 1994

Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos estaduais e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

07/03/1994

Data de Publicação:

11/03/1994

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6238, de 11/03/1994

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.118, DE 7 DE MARÇO DE 1994

 Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos estaduais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos da administração direta, ocupantes das categorias funcionais dos Grupos I, II, III, IV e V, Cargos de Direção e Assessoramento Superior de que trata a Lei n. 918, de 14 de setembro de 1989, Grupo Magistério, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, o reajuste salarial de 17.03% (dezessete ponto três por cento) no mês de fevereiro de 1994, na forma do art. 7º da Lei n. 1.091, de 5 de outubro de 1993, de acordo com as tabelas salariais constantes dos anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII.

 

Art. 2º Fica concedido, também, a reposição residual no percentual de 103,01% (cento e três vírgula zero um por cento) pago em três parcelas, sendo que a primeira parcela será de 27,97% (vinte e sete vírgula noventa e sete por cento) somada ao índice de reajuste de salário mensal conforme artigo anterior.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de recursos específicos constantes do orçamento do Estado.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros a contar de 1º de fevereiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 7 de março de 1994, 106º da República, 92º do Tratado de Petrópolis e 33º do Estado do Acre.

 

ROMILDO MAGALHÃES

Governador do Estado do Acre

 

ANEXO I e II 

(Arquivo disponível no final da página de visualização)

Anexos