Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1144, de 28 de setembro 1994

Institui a Gratificação de Jurisdição Administrativa e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

28/09/1994

Data de Publicação:

04/10/1994

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6380, de 04/10/1994

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.144, DE 28 DE SETEMBRO DE 1994

 Institui a Gratificação de Jurisdição Administrativa e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no Quadro de Pessoal do Estado, a Gratificação de Jurisdição Administrativa, a ser concedida aos servidores ocupantes do Cargo de Assistente Jurídico, lotados nos órgãos da Administração Direta do Estado, Fundações Públicas e Autárquicas.

Art. 2º A Gratificação de que trata este artigo, corresponderá ao valor de setenta por cento da remuneração do Subsecretário de Estado e será incorporado aos proventos de aposentadoria caso o servidor a perceba na atividade por mais de cinco anos ininterruptos.

§ 1º A Gratificação de Jurisdição Administrativa será devida somente ao servidor que esteja efetivamente desempenhando as atividades inerentes ao cargo, sendo-lhe vedado o exercício da advocacia e a cumulação com qualquer outra vantagem de igual título ou cujo fundamento já tenha servido para atribuição de vantagem anterior.

§ 2º Excetua-se da percepção desta Gratificação, os Procuradores Autárquicos do Departamento de Estradas e Rodagens do Acre - DERACRE, face já terem Plano de Cargos e Salários próprios da categoria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de junho de 1994.

 

Rio Branco, 28 de setembro de 1994, 106ª da República, 92º do Tratado de Petrópolis e 33º do Estado do Acre.

 

ROMILDO MAGALHÃES

Governador do Estado do Acre

Anexos