Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1114, de 12 de janeiro 1994

Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos estaduais e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

12/01/1994

Data de Publicação:

17/01/1994

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6201, de 17/01/1994

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.114, DE 12 DE JANEIRO DE 1994

 Dispõe sobre o reajuste salarial dos Servidores Públicos Estaduais, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos da Administração Direta, ocupantes das categorias funcionais dos Grupos I, II, III, IV e V, Cargos de Direção e Assessoramento Superior de que trata a Lei n. 918, de 14 de setembro de 1989, Grupo Magistério, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, o reajuste salarial de 30.77% (trinta ponto setenta e sete por cento) no mês de janeiro de 1994, na forma do art. 7º da Lei n. 1.091, de 5 de outubro de 1993, de acordo com as tabelas salariais constantes dos anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de recursos específicos constantes do orçamento do Estado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 12 de janeiro de 1994, 106º da República, 92º do Tratado de Petrópolis e 33º do Estado do Acre.

 

ROMILDO MAGALHÃES

Governador do Estado do Acre

 

ANEXO I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII

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Anexos