
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 181, de 25 de junho 1968
Dispõe sobre o orçamento de 1968, fixa anulações de dotações orçamentárias, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares e realizar operações de crédito.
Lei Ordinária
25/06/1968
09/12/1968
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 539, de 09/12/1968
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 181, DE 25 DE JUNHO DE 1968
Dispõe sobre o orçamento de 1968, fixa anulações de dotações orçamentárias, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares e realizar operações de crédito. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares na importância de Ncr$ 1.510.660,97 (hum milhão, quinhentos e dez mil, seiscentos e sessenta cruzeiros novos e noventa e sete centavos), destinados a atender insuficiências de dotações orçamentárias verificadas nas diversas Secretarias de Estado, conforme Anexo I.
Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Especiais no valor de Ncr$ 105.640,00 (cento e cinco mil, seiscentos e quarenta cruzeiros novos), destinados também a atender as necessidades de diversas Secretarias de Estado, de acordo com o Anexo II.
Art. 3º Do total de Ncr$ 1.616.300,97 (um milhão, seiscentos e dezesseis mil, trezentos cruzeiros novos e noventa e sete centavos), correspondente a abertura dos Créditos Adicionais a que se refere os artigos anteriores, Ncr$ 71.162,60 (setenta e um mil, cento e sessenta e dois cruzeiros novos e sessenta centavos) serão compensados com as anulações de dotações orçamentárias constantes do Anexo III.
Art. 4º A diferença de Ncr$ 1.545.138,37 (hum milhão, quinhentos e quarenta e cinco mil, cento e trinta e oito cruzeiros novos e trinta e sete centavos), existentes entre a abertura dos Créditos Adicionais dos arts. 1º e 2º e as anulações do Anexo III, será compensada com o excesso de arrecadação previsto no corrente exercício financeiro, de acordo com o item II do § 1º do art. 43, da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 25 de junho de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
ANEXO I
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
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ANEXO II
CRÉDITOS ESPECIAIS
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ANEXO III
ANULAÇÕES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)