Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1078, de 28 de abril 1993

Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

28/04/1993

Data de Publicação:

03/05/1993

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6020, de 03/05/1993

Origem:

Governo do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.078, DE 28 DE ABRIL DE 1993

 "Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial ao orçamento vigente, no valor de Cr$ 5.500.000.000,00 (cinco bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), conforme a discriminação abaixo:

 

2100 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO ACRE

2170 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR

2170.13754282.228 - Coordenação e Manutenção dos Serviços Assistenciais de Saúde

FONTE DE RECURSOS - RP - RECURSOS PRÓPRIOS (03)

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 - PESSOAL

3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL

3.1.1.1.03 - Outras despesas variáveis                          5.000.000.000

FONTE DE RECURSOS - CONVÊNIOS (06)

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESA DE CUSTEIO

3.1.1.0 - PESSOAL

3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL

3.1.1.1.03 - Outras despesas Variáveis                            500.000.000

 

Art. 2º Os Recursos necessários à execução do Crédito Especial, provirão à conta da estimativa de recursos próprios provenientes do Sistema de Informação Ambulatorial- SIA/SUS - Sistema de Informação Hospitalar - SIH/SUS e Convênios do Sistema Único de Saúde.

FONTE DE RECURSOS                                                       Cr$ 1,00

Próprios - 03                                                  Cr$ 5.000.000.000,00

Convênios - 06                                                  Cr$ 500.000.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 28 de abril de 1993, 105º da República, 91º do Tratado de Petrópolis e 32º do Estado do Acre.

 

ROMILDO MAGALHÃES

Governador do Estado do Acre

Anexos