
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1078, de 28 de abril 1993
Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.
Lei Ordinária
28/04/1993
03/05/1993
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6020, de 03/05/1993
Governo do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.078, DE 28 DE ABRIL DE 1993
"Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências." |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial ao orçamento vigente, no valor de Cr$ 5.500.000.000,00 (cinco bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), conforme a discriminação abaixo:
2100 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO ACRE
2170 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR
2170.13754282.228 - Coordenação e Manutenção dos Serviços Assistenciais de Saúde
FONTE DE RECURSOS - RP - RECURSOS PRÓPRIOS (03)
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - PESSOAL
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
3.1.1.1.03 - Outras despesas variáveis 5.000.000.000
FONTE DE RECURSOS - CONVÊNIOS (06)
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESA DE CUSTEIO
3.1.1.0 - PESSOAL
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
3.1.1.1.03 - Outras despesas Variáveis 500.000.000
Art. 2º Os Recursos necessários à execução do Crédito Especial, provirão à conta da estimativa de recursos próprios provenientes do Sistema de Informação Ambulatorial- SIA/SUS - Sistema de Informação Hospitalar - SIH/SUS e Convênios do Sistema Único de Saúde.
FONTE DE RECURSOS Cr$ 1,00
Próprios - 03 Cr$ 5.000.000.000,00
Convênios - 06 Cr$ 500.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 28 de abril de 1993, 105º da República, 91º do Tratado de Petrópolis e 32º do Estado do Acre.
ROMILDO MAGALHÃES
Governador do Estado do Acre