Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1047, de 7 de julho 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito especial no valor de CR$ 253.258.861,00, para os fins que especifica.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

07/07/1992

Data de Publicação:

13/07/1992

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 5823, de 13/07/1992

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.047, DE 7 DE JULHO DE 1992

 

 "Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito especial no valor de CR$ 253.258.861,00, para os fins que especifica."

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal de 1992, no valor de CR$ 253.258.861,00 (duzentos e cinquenta e três milhões, duzentos e cinquenta e oito mil e oitocentos e sessenta e um cruzeiros), destinado ao pagamento de pessoal e manutenção de órgão da administração direta, conforme Anexo único desta Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários próprios, reserva de contingência, na forma do § 1º, item III do art. 43, da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 7 de julho de 1992, 104º da República, 90º do Tratado de Petrópolis e 31º do Estado do Acre.

 

ROMILDO MAGALHÃES DA SILVA

Governador do Estado do Acre

Anexos