Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1047, de 7 de julho 1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito especial no valor de CR$ 253.258.861,00, para os fins que especifica.
Lei Ordinária
07/07/1992
13/07/1992
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 5823, de 13/07/1992
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.047, DE 7 DE JULHO DE 1992
| "Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito especial no valor de CR$ 253.258.861,00, para os fins que especifica." |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal de 1992, no valor de CR$ 253.258.861,00 (duzentos e cinquenta e três milhões, duzentos e cinquenta e oito mil e oitocentos e sessenta e um cruzeiros), destinado ao pagamento de pessoal e manutenção de órgão da administração direta, conforme Anexo único desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários próprios, reserva de contingência, na forma do § 1º, item III do art. 43, da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Branco, 7 de julho de 1992, 104º da República, 90º do Tratado de Petrópolis e 31º do Estado do Acre.
ROMILDO MAGALHÃES DA SILVA
Governador do Estado do Acre