Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1036, de 21 de janeiro 1992

Cria o município de Extrema, desmembrado dos municípios de Plácido de Castro e Senador Guiomard e fixa seus limites.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

21/01/1992

Data de Publicação:

21/01/1992

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 5705, de 21/01/1992

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.036, DE 21 DE JANEIRO DE 1992

 

 "Cria o município de Extrema, desmembrado dos municípios de Plácido de   Castro e Senador Guiomard e fixa seus limites."

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, na forma do art. 1º da Lei Complementar n. 35/91, o município de Extrema, em território desmembrado dos municípios de Plácido de Castro e Senador Guiomard, situado no Vale do Acre, com sede na localidade do mesmo nome, com os seguintes limites e confrontações:

 

a) LIMITES MUNICIPAIS

1. Com o Estado do Amazonas: Começa no ponto situado na Serra do Divisor ou dos três irmãos determinado pelo prolongamento da reta formada pelo alinhamento dos marcos M-05 e M-07, estabelecidos pela Comissão Tripartite em 1986/87, daí pela Serra do Divisor, até o ponto em que por uma linha de menor distância, alcança a nascente do Igarapé dos Ferreiras ou Simãozinho.

2. Com o Estado de Rondônia: Começa no ponto localizado na Serra do Divisor ou dos três irmãos, em que por uma linha de menor distância alcança a nascente do Igarapé dos Ferreiras ou Simãozinho, continua pelo curso deste até a sua foz no Rio Madeira, prossegue a montante deste rio até a foz do Rio Abunã.

3. Com a República da Bolívia: Começa na foz do Rio Abunã, segue a montante deste até o ponto de coordenadas longitude 66º26'04" e latitude 09º52'38" quando por uma linha de menor distância alcança o Ramal que liga a BR-364.

4. Com os municípios de Plácido de Castro e Senador Guiomard. - Distrito de Nova Califórnia: Começa no ponto situado no Rio Abunã, com coordenadas longitude 66º26'04" e latitude 09º52'38" quando por uma linha de menor distância alcança a parte sul do Ramal, daí segue por este até a BR-364, continua a leste desta Rodovia até encontrar a fundiária dos Ramais das linhas 03 e 04, daí por esta fundiária até quando seu prolongamento atinge a Serra do Divisor, seguindo por esta até o ponto determinado pelo prolongamento do alinhamento entre os marcos M-05 e M-07, determinados pela Comissão Tripartite.

 

b) DIVISAS INTERDISTRITAIS

Só existe o Distrito Sede.

 

Parágrafo único. O município criado neste artigo, continuará mantido na jurisdição do município de Plácido de Castro até criação de Comarca própria.

 

Art. 2º Em cumprimento ao art. 17 da Constituição Estadual, é fixado em nove o número de vereadores do município criado pela presente Lei.

 

Art. 3º A instalação do município de que trata a presente Lei, dar-se-á a 1º de janeiro de 1993, concomitantemente à posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, eleitos no pleito de que trata a Lei Federal n. 8.214/91.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 21 de janeiro de 1992, 104º da República, 90º do Tratado de Petrópolis e  31º do Estado do Acre.

 

EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO

Governador do Estado do Acre

Anexos