Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1077, de 29 de março 1993
Reajusta os salários dos ocupantes dos cargos do Grupos I, II, III, IV e V, da estrutura da Administração Direta, dos Grupos do Magistério, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e cargos de assessoramento e dá outras providências.
Lei Ordinária
29/03/1993
30/03/1993
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 5998, de 30/03/1993
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.077, DE 29 DE MARÇO DE 1993
| Reajusta os salários dos ocupantes dos cargos dos Grupos I, II, III, IV e V da estrutura da administração Direta, dos Grupos do Magistério, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Cargos de Assessoramento Superior e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados os salários dos ocupantes dos Cargos dos Grupos I, II, III, IV e V da Estrutura da Administração Direta, dos Grupos do Magistério, da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Cargos de Direção e Assessoramento Superior, conforme tabelas de 01 a 16, anexas, resultantes das seguintes bases de cálculos:
a) cinquenta por cento no mês de março, sobre os valores das tabelas vigentes no mês de fevereiro de 1993; e
b) cinquenta por cento, cumulativos no mês de abril de 1993, respectivamente.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos específicos, constantes do Orçamento do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de março de 1993.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Branco, 29 de março de 1993, 105º da República, 91º do Tratado de Petrópolis e 32º do Estado do Acre.
ROMILDO MAGALHÃES DA SILVA
Governador do Estado do Acre
ANEXO I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI
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