Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1077, de 29 de março 1993

Reajusta os salários dos ocupantes dos cargos do Grupos I, II, III, IV e V, da estrutura da Administração Direta, dos Grupos do Magistério, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e cargos de assessoramento e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

29/03/1993

Data de Publicação:

30/03/1993

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 5998, de 30/03/1993

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.077, DE 29 DE MARÇO DE 1993

 Reajusta os salários dos ocupantes dos cargos dos Grupos I, II, III, IV e V da estrutura da administração Direta, dos Grupos do Magistério, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Cargos de Assessoramento Superior e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustados os salários dos ocupantes dos Cargos dos Grupos I, II, III, IV e V da Estrutura da Administração Direta, dos Grupos do Magistério, da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Cargos de Direção e Assessoramento Superior, conforme tabelas de 01 a 16, anexas, resultantes das seguintes bases de cálculos:

a) cinquenta por cento no mês de março, sobre os valores das tabelas vigentes no mês de fevereiro de 1993; e

b) cinquenta por cento, cumulativos no mês de abril de 1993, respectivamente.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos específicos, constantes do Orçamento do Estado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de março de 1993.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 29 de março de 1993, 105º da República, 91º do Tratado de Petrópolis e 32º do Estado do Acre.

 

ROMILDO MAGALHÃES DA SILVA

Governador do Estado do Acre

ANEXO I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI

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Anexos