Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 976, de 4 de janeiro 1991

Dispõe sobre a criação de funções gratificadas da Secretaria de Estado de Saúde e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

04/01/1991

Data de Publicação:

11/01/1991

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 5449, de 11/01/1991

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 976, DE 04 DE JANEIRO DE 1991

 Dispõe sobre a criação de Funções Gratificadas da Secretaria de Estado de Saúde e dá outras providências.

     

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam instituídas no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde Funções Gratificadas para atender aos encargos de Chefia que não justificam a criação de cargos conforme abaixo:

QUANTITATIVO

FUNÇÃO GRATIFICADA

% DAS-1

GABINETE DO SECRETÁRIO

02

- Assistente de Gabinete  

30%

02

- Motorista de Gabinete     

20%

DEPARTAMENTO GERAL  

01

- Chefe de Recursos Humanos   

70%

01

- Diretoria da Escola de Auxiliar de Enfermagem      

40%

DEPARTAMENTO SETORIAL DE PLANEJAMENTO  

01

- Chefe Setorial de Orçamento       

70%

01

- Chefe Setorial de Planejamento em Saúde    

70%

DEPARTAMENTO SETORIAL DE FINANÇAS

01

- Chefe Setorial de Apoio Técnico       

70%
01

- Chefe Setorial da Execução e Controle Orçamentário    

70%
01

- Chefe Setorial de Execução e Controle Financeiro       

70%

   CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA 

01

- Chefe Administrativo  

70%

01

- Chefe da Rede de Laboratório do HEMOACRE 

70%

DEPARTAMENTO SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO 

01

- Chefe Setorial de Apoio Técnico Administrativo   

 

    70%

01

- Chefe Setorial de Pessoal

    70%

01

- Chefe Setorial de Material e Patrimônio     

70%

01

- Chefe Setorial de Medicamentos

70%

01

- Chefe Setorial de Serviços Gerais

70%

01

- Chefe Setorial de Transportes

70%

01

-Chefe do Serviço de Elaboração da Folha de Pagamento

20%

01

- Chefe do Serviço de Registro Funcional

20%

01

- Chefe do Serviço de Patrimônio

20%

01

- Chefe do Almoxarifado de Material de Expediente

20%

01

- Chefe do Almoxarifado de Material Hospitalar

20%

01

- Chefe do Almoxarifado de Alimentos

20%

01

- Chefe do Almoxarifado de Medicamentos

20%

01

- Chefe do Serviço de Reprografia

20%

01

- Chefe do Serviço de Protocolo

20%

01

- Chefe do Ser. de Limpeza e Conservação

20%

01

- Chefe de Supervisão e Apoio Administrativo

20%

01

- Chefe do Serviço de Gráfica

20%

01

- Chefe do Serviço Administrativo da Coordenadoria Setorial de Medicamentos

20%

DEPARTAMENTO DE CONTROLE E AVALIAÇÃO

01

- Chefe de Estatística e Informações

70%

01

- Chefe de Supervisão e Avaliação dos Serviços de Saúde

70%

01

- Chefe de Contas Médicas

70%

03

- Chefe da Auditoria dos Serviços Médicos

40%

DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E SANITÁRIA

01

- Chefe da Vigilância Sanitária

70%

01

- Chefe da Vigilância Epidemiológica

70%

01

- Chefe de Programa de Vigilância Sanitária de Medicamentos e Cosméticos

40%

01

- Chefe do Programa de Vigilância Sanitária de Alimentos

40%

01

- Chefe do Programa de Equipamentos que emitem Radicações Ionizantes

40%

01

- Chefe de Programa de Imunização

40%

01

- Chefe de Programa de Zoonoses

40%

01

- Chefe de Programa de Poliomielite

40%

01

- Chefe de Programa de Vigilância Epidemiológica

40%

01

- Chefe do Programa de Saneamento e Meio Ambiente

40%

DEPARTAMENTO DE AÇÕES BÁSICAS DE SAÚDE

01

- Chefe de Programas Especiais

70%

01

- Chefe de Centros e Postos de Saúde

70%

01

- Chefe do Laboratório Regional de Saúde Pública

70%

01

- Chefe do Programa Materno Infantil

40%

01

- Chefe do Programa de Educação e Saúde

40%

01

- Chefe do Programa de Pneumologia Sanitária

40%

01

- Chefe do Programa de Odontologia Sanitária

40%

01

- Chefe do Programa de Suplementação Alimentar

40%

01

- Chefe do Programa de Dermatologia Sanitária

40%

01

- Chefe do Programa de Doenças Sexualmente Transmissíveis/AIDS

40%

01

- Chefe dos Centros de Saúde

40%

01

- Chefe do Programa de Saúde Mental

40%

01

- Chefe do Programa de Oftalmologia nas Escolas

40%

01

- Chefe do Centro de Oncologia

40%

01

- Chefe de Posto de Saúde

40%

25

- Diretores de Centros de Saúde

40%

01

- Chefe de Serviços Técnicos do Laboratório Regional de Saúde Pública

40%

01

- Chefe dos Serviços Administrativos do Laboratório Regional de Saúde Pública

40%

DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR

01

- Chefe da Coordenação Técnica

70%

01

- Chefe Administrativo

70%

01

- Diretor do Hospital de Base

90%

16

- Diretor das Unidades Hospitalares

80%

01

- Diretor Administrativo do Hospital de Base

70%

16

- Diretor Administrativo de Unidades Hospitalares

60%

01

- Diretor Técnico do Hospital de Base

70%

01

- Diretor Clínico do Hospital de Base

70%

05

- Diretor Clínico das Unidades Hospitalares

60%

01

- Diretor do Pronto Socorro de Rio Branco

80%

01

- Diretor do Posto de Atendimento Médico - PAM

60%

01

- Administrador do Pronto Socorro

60%

01

- Administrador do Posto de Atendimento – PAM

60%

01

- Chefe do Centro Cirúrgico do Hospital de Base

50%

02

- Chefe do Centro Cirúrgico das Unidades Hospitalares

40%

01

- Chefe do Serviço Social do Hospital de Base

50%

02

- Chefe do Serviço Social das Unidades Hospitalares

40%

01

- Chefe do Serviço de Radiologia do Hospital de Base

50%

01

- Chefe de Farmácia do Hospital de Base

50%

04

- Chefe de Farmácia das Unidades Hospitalares

40%

01

- Chefe do Laboratório do Hospital de Base

50%

11

- Chefe do Laboratório das Unidades Hospitalares

40%

01

- Chefe do Serviço de Nutrição e Dietética do Hospital de Base

50%

01

- Chefe do Serviço de Fisioterapia do Hospital de Base

50%

01

- Chefe do Serviço de Fisioterapia do Hospital de Cruzeiro do Sul

40%

01

- Chefe do Serviço de Enfermagem do Hospital de Base

50%

16

- Chefe do Serviço de Enfermagem das Unidades Hospitalares

40%

01

- Chefe de Enfermagem do Pronto Socorro

40%

01

- Chefe do Serviço de Ultrassonografia

50%

01

- Chefe do Serviço de Endoscopia

50%

01

- Chefe do Serviço de Tratamento Fora do Domicílio – TFD

50%

REGIONAIS DE SAÚDE DE RIO BRANCO, CRUZEIRO DO SUL E BRASILÉIA

01

- Chefe da Regional de Rio Branco

80%

02

- Chefe das Regionais

70%

01

- Chefe do Programa de Ações Básicas de Saúde da Regional de Rio Branco

50%

02

- Chefe do Programa de Ações Básicas de Saúde das Regionais

40%

01

- Chefe do Programa de Assistência Hospitalar da Regional de Rio Branco

50%

02

- Chefe do Programa de Assistência Hospitalar das Regionais

40%

01

- Chefe do Programa de Recursos Humanos e Planejamento da Regional de Rio Branco

50%

02

- Chefe do Programa de Recursos Humanos e Planejamento das Regionais

40%

01

- Chefe do Setor Financeiro da Regional de Rio Branco

30%

02

- Chefe do Setor Financeiro das Regionais

20%

01

- Chefe do Setor de Material e Patrimônio da Regional de Rio Branco

30%

02

- Chefe do Setor de Material e Patrimônio das Regionais

20%

01

- Chefe do Setor de Pessoal da Regional de Rio Branco

30%

02

- Chefe do Setor de Pessoal das Regionais

20%

01

- Chefe do Setor de Serviços Gerais da Regional de Rio Branco

30%

02

- Chefe do Setor de Serviços Gerais das Regionais

20%

 

Art. 2º As Funções Gratificadas serão atribuídas pelo Secretário de Estado de Saúde, através de Portaria, as quais não poderão exceder aos quantitativos previstos no art. 1º desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.  

 

Rio Branco, 4 de janeiro de 1991, 103º da República, 89º do  Tratado de Petrópolis e 30º do Estado do Acre.                                                                  

 

 

EDSON SIMÕES CADAXO

Governador do Estado do Acre

Anexos