Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 968, de 19 de dezembro 1990

Reajusta os salários dos ocupantes dos Grupos I-II-III-IV e V, da estrutura salarial da Administração Direta, Grupo Magistério, o Soldo do Policial Militar e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

19/12/1990

Data de Publicação:

19/12/1990

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 5434-A, de 19/12/1990

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 968, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990

 

 Reajusta os salários dos ocupantes dos Grupos I, II, III, IV e V, da estrutura salarial da Administração Direta do Estado do Acre, Grupo Magistério, o soldo do Policial Militar e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustados em vinte por cento os salários do mês de outubro de 1990 dos ocupantes de cargos dos Grupos I, II, III, IV e V, da Estrutura Salarial da Administração Direta do Estado, Grupo Magistério, o soldo dos integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de recursos específicos constantes do orçamento do Estado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 1990.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 19 de dezembro de 1990, 102º da República, 88º do Tratado de  Petrópolis e 29º do Estado do Acre.

 

EDSON SIMÕES CADAXO

Governador do Estado do Acre

Anexos