Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 942, de 22 de junho 1990
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Cruzeiro do Sul - AC, bens inservíveis.
Lei Ordinária
22/06/1990
22/06/1990
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 5313-A, de 22/06/1990
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 942, DE 22 DE JUNHO DE 1990
| Autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Cruzeiro do Sul-AC, bens inservíveis. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao município de Cruzeiro do Sul-AC, os bens inservíveis existentes na Coordenadoria do Departamento de Estradas de Rodagem do Acre, em Cruzeiro do Sul, constantes no anexo único.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 22 de junho de 1990, 102º da República, 88º do Tratado de Petrópolis e 29º do Estado do Acre.
EDSON SIMÕES CADAXO
Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO
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