Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 942, de 22 de junho 1990

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Cruzeiro do Sul - AC, bens inservíveis.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

22/06/1990

Data de Publicação:

22/06/1990

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 5313-A, de 22/06/1990

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 942, DE 22 DE JUNHO DE 1990

 Autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Cruzeiro do Sul-AC, bens inservíveis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao município de Cruzeiro do Sul-AC, os bens inservíveis existentes na Coordenadoria do Departamento de Estradas de Rodagem do Acre, em Cruzeiro do Sul, constantes no anexo único.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 22 de junho de 1990, 102º da República, 88º do Tratado de Petrópolis e 29º do Estado do Acre.

 

EDSON SIMÕES CADAXO

Governador do Estado do Acre


ANEXO ÚNICO

(Arquivo disponível no final da página de visualização)

Anexos