Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 938, de 2 de maio 1990
Reconhece como de utilidade pública a Federação das Associações de Moradores do Acre - FAMAC.
Lei Ordinária
02/05/1990
07/05/1990
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 5281, de 07/05/1990
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 938, DE 02 DE MAIO DE 1990
| Reconhece como de utilidade pública a Federação das Associações de Moradores do Acre - FAMAC. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a Federação das Associações de Moradores do Acre - FAMAC.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 2 de maio de 1990, 102º da República, 88º do Tratado de Petrópolis e 29º do Estado do Acre.
EDSON SIMÕES CADAXO
Governador do Estado do Acre