Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 938, de 2 de maio 1990

Reconhece como de utilidade pública a Federação das Associações de Moradores do Acre - FAMAC.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

02/05/1990

Data de Publicação:

07/05/1990

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 5281, de 07/05/1990

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 938, DE 02 DE MAIO DE 1990

 Reconhece como de utilidade pública a Federação das Associações de Moradores do Acre - FAMAC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a Federação das Associações de Moradores do Acre - FAMAC.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 2 de maio de 1990, 102º da República, 88º do Tratado de Petrópolis e  29º   do Estado do Acre.

 

EDSON SIMÕES CADAXO
 Governador do Estado do Acre

Anexos