Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 915, de 29 de dezembro 1988
Homologa o convênio ICMS n. 66/88.
Lei Ordinária
29/12/1988
29/12/1988
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 4955-A, de 29/12/1988
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 915, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988
| “Homologa o Convênio ICMS n. 66/88.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS n. 66/88 e seu Anexo único, que foi aprovado pelo Conselho da política Fazendária - CONFAZ, em reunião realizada no dia 14 de dezembro de 1980 e que fixou normas para regular provisoriamente o Imposto sobre Operações Relativa à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICM.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 29 de dezembro de 1988, 100º da República, 86º do Tratado de Petrópolis e 27º do Estado do Acre.
EDSON SIMÕES CADAXO
Governador do Estado do Acre, em exercício.