Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 915, de 29 de dezembro 1988

Homologa o convênio ICMS n. 66/88.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

29/12/1988

Data de Publicação:

29/12/1988

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 4955-A, de 29/12/1988

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 915, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988

 

 “Homologa o Convênio ICMS n. 66/88.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS n. 66/88 e seu Anexo único, que foi aprovado pelo Conselho da política Fazendária - CONFAZ, em reunião realizada no dia 14 de dezembro de 1980 e que fixou normas para regular provisoriamente o Imposto sobre Operações Relativa à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICM.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 29 de dezembro de 1988, 100º da República, 86º do Tratado de  Petrópolis e 27º do Estado do Acre.

 

EDSON SIMÕES CADAXO

Governador do Estado do Acre, em exercício.

 

Anexos