
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 908, de 24 de novembro 1988
Abre crédito suplementar ao Orçamento Financeiro de 1988 e dá outras providências.
Lei Ordinária
24/11/1988
24/11/1988
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 4932-A, de 24/11/1988
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 908, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1988
“Abre crédito suplementar ao orçamento financeiro de 1988 e dá outras providências.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Financeiro de 1988, no valor de CZ$ 3.318.318.553,00 (três bilhões, trezentos e dezoito milhões, trezentos e dezoito mil, quinhentos e cinqüenta e três cruzados), destinado ao pagamento de Pessoal e Manutenção da Assembléia Legislativa, no valor de CZ$ 921.189.496,00 (novecentos e vinte e um milhões, cento e oitenta e nove mil, quatrocentos e noventa e seis cruzados); a despesa de manutenção do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no valor de CZ$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados) e à manutenção de diversos órgãos da administração direta e indireta no valor de CZ$ 2.387.130.057,00 (dois bilhões, trezentos e oitenta e sete milhões, cento e trinta mil cinqüenta e sete cruzados), conforme anexo único a presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários próprios na forma do § 1º, item II do art. 43 da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio Branco, 24 de novembro de 1988, 100º da República, 86º do Tratado de Petrópolis e 27º do Estado do Acre.
Deputado MANOEL MACHADO
Governador do Estado do Acre, em exercício