Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 908, de 24 de novembro 1988

Abre crédito suplementar ao Orçamento Financeiro de 1988 e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

24/11/1988

Data de Publicação:

24/11/1988

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 4932-A, de 24/11/1988

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 908, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1988

 

 “Abre crédito suplementar ao orçamento financeiro de 1988 e dá outras providências.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Financeiro de 1988, no valor de CZ$ 3.318.318.553,00 (três bilhões, trezentos e dezoito milhões, trezentos e dezoito mil, quinhentos e cinqüenta e três cruzados), destinado ao pagamento de Pessoal e Manutenção da Assembléia Legislativa, no valor de CZ$ 921.189.496,00 (novecentos e vinte e um milhões, cento e oitenta e nove mil, quatrocentos e noventa e seis cruzados); a despesa de manutenção do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no valor de CZ$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados) e à manutenção de diversos órgãos da administração direta e indireta no valor de CZ$ 2.387.130.057,00 (dois bilhões, trezentos e oitenta e sete milhões, cento e trinta mil cinqüenta e sete cruzados), conforme anexo único a presente Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários próprios na forma do § 1º, item II do art. 43 da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 24 de novembro de 1988, 100º da República, 86º do Tratado de Petrópolis e 27º do Estado do Acre.

 

Deputado MANOEL MACHADO

Governador do Estado do Acre, em exercício

 

 

 

Anexos