
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 905, de 28 de setembro 1988
Abre crédito suplementar ao orçamento financeiro de 1988 e dá outras providências.
Lei Ordinária
28/09/1988
03/10/1988
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 4899, de 03/10/1988
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 905, DE 28 DE SETEMBRO DE 1988
Abre crédito suplementar ao orçamento financeiro de 1988 e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Financeiro de 1988, no valor de CZ$ 960.961.459,00 (novecentos e sessenta milhões, novecentos e sessenta e um mil, quatrocentos e cinqüenta e nove cruzados), destinado ao pagamento de Pessoal e Manutenção da Assembléia Legislativa, no valor de CZ$ 113.375.224,00 (cento e treze milhões, trezentos e setenta e cinco mil, duzentos e vinte e quatro cruzados); à despesa de manutenção do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no valor de CZ$ 12.750.000,00 (doze milhões setecentos e cinqüenta mil cruzados) e à manutenção de diversos órgãos da administração direta e indireta no valor de CZ$ 834.836.235,00 (oitocentos e trinta e quatro milhões, oitocentos e trinta e seis mil, duzentos e trinta e cinco cruzados), conforme anexo único à presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios na forma do § 1º, item II do art. 43 da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio Branco, 28 de setembro de 1988, 100º da República, 86º do Tratado de Petrópolis e 27º do Estado do Acre.
FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO
Governador do Estado do Acre
Anexo único
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