Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 905, de 28 de setembro 1988

Abre crédito suplementar ao orçamento financeiro de 1988 e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

28/09/1988

Data de Publicação:

03/10/1988

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 4899, de 03/10/1988

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 905, DE 28 DE SETEMBRO DE 1988

 Abre crédito suplementar ao orçamento financeiro de 1988 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Financeiro de 1988, no valor de CZ$ 960.961.459,00 (novecentos e sessenta milhões, novecentos e sessenta e um mil, quatrocentos e cinqüenta e nove cruzados), destinado ao pagamento de Pessoal e Manutenção da Assembléia Legislativa, no valor de CZ$ 113.375.224,00 (cento e treze milhões, trezentos e setenta e cinco mil, duzentos e vinte e quatro cruzados); à despesa de manutenção do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no valor de CZ$ 12.750.000,00 (doze milhões setecentos e cinqüenta mil cruzados) e à manutenção de diversos órgãos da administração direta e indireta no valor de CZ$ 834.836.235,00 (oitocentos e trinta e quatro milhões, oitocentos e trinta e seis mil, duzentos e trinta e cinco cruzados), conforme anexo único à presente Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios na forma do § 1º, item II do art. 43 da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 28 de setembro de 1988, 100º da República, 86º do Tratado de Petrópolis e 27º do Estado do Acre.

 

FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO

Governador do Estado do Acre

 

Anexo único

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Anexos