Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 912, de 9 de dezembro 1988

Abre crédito suplementar ao orçamento financeiro de 1988 e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

09/12/1988

Data de Publicação:

14/12/1988

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 4945, de 14/12/1988

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N 912, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1988

 “Abre crédito suplementar ao orçamento financeiro de 1988 e dá outras providências.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Financeiro de 1988, no valor de CZ$ 1.097.370.630,00 (hum bilhão, noventa e sete milhões, trezentos e setenta mil, seiscentos e trinta cruzados), destinado ao pagamento de pessoal da Assembléia Legislativa, no valor de CZ$ 181.109.000,00 (cento e oitenta e um milhões e cento e nove mil cruzados); à despesa da manutenção do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no valor de CZ$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzados) e à manutenção de diversos Órgãos da Administração Direta e Indireta no valor de CZ$ 910.261.630.00 (novecentos e dez milhões, duzentos e sessenta e um mil, seiscentos e trinta cruzados), conforme anexo único à presente Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários próprios na forma do § 1º, itens II e III do art. 43 da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposição em contrário.

 

Rio Branco, 9 de dezembro de 1988, 100º da República, 86º do Tratado de Petrópolis e 27º do Estado do Acre.

 

FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO

Governador do Estado do Acre

 

 

Anexos