Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 912, de 9 de dezembro 1988
Abre crédito suplementar ao orçamento financeiro de 1988 e dá outras providências.
Lei Ordinária
09/12/1988
14/12/1988
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 4945, de 14/12/1988
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N 912, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1988
| “Abre crédito suplementar ao orçamento financeiro de 1988 e dá outras providências.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Financeiro de 1988, no valor de CZ$ 1.097.370.630,00 (hum bilhão, noventa e sete milhões, trezentos e setenta mil, seiscentos e trinta cruzados), destinado ao pagamento de pessoal da Assembléia Legislativa, no valor de CZ$ 181.109.000,00 (cento e oitenta e um milhões e cento e nove mil cruzados); à despesa da manutenção do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no valor de CZ$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzados) e à manutenção de diversos Órgãos da Administração Direta e Indireta no valor de CZ$ 910.261.630.00 (novecentos e dez milhões, duzentos e sessenta e um mil, seiscentos e trinta cruzados), conforme anexo único à presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários próprios na forma do § 1º, itens II e III do art. 43 da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposição em contrário.
Rio Branco, 9 de dezembro de 1988, 100º da República, 86º do Tratado de Petrópolis e 27º do Estado do Acre.
FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO
Governador do Estado do Acre