Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 877, de 8 de dezembro 1987

Fixa os novos vencimentos dos Diretores Administrativos e de Obras do Departamento deEstradas de Rodagem do Acre - DERACRE.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

08/12/1987

Data de Publicação:

10/12/1987

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 4702, de 10/12/1987

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N 877, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1987

 “Fixa os novos vencimentos dos Diretores Administrativos e de Obras do Departamento de Estradas de Rodagem do Acre - DERACRE.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Os vencimentos do Diretor de Administração e do Diretor de Obras doDepartamento de Estradas de Rodagens do Acre – DERACRE, serão equivalentes a noventa por cento do vencimento do Secretário de Estado.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 8 de dezembro de 1987, 99º da República, 85º do Tratado de Petrópolis  e 26º do Estado.

 

FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO

Governador do Estado do Acre

Anexos