Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 877, de 8 de dezembro 1987
Fixa os novos vencimentos dos Diretores Administrativos e de Obras do Departamento deEstradas de Rodagem do Acre - DERACRE.
Lei Ordinária
08/12/1987
10/12/1987
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 4702, de 10/12/1987
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N 877, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1987
| “Fixa os novos vencimentos dos Diretores Administrativos e de Obras do Departamento de Estradas de Rodagem do Acre - DERACRE.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os vencimentos do Diretor de Administração e do Diretor de Obras doDepartamento de Estradas de Rodagens do Acre – DERACRE, serão equivalentes a noventa por cento do vencimento do Secretário de Estado.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 8 de dezembro de 1987, 99º da República, 85º do Tratado de Petrópolis e 26º do Estado.
FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO
Governador do Estado do Acre