Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 830, de 9 de julho 1985

Considera de utilidade pública a AMAC - Associação Médica do Acre.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

09/07/1985

Data de Publicação:

12/07/1985

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 4131, de 12/07/1985

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 830, DE 9 DE JULHO DE 1985

 

 “Considera de utilidade pública a AMAC - Associação Médica do Acre.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a AMAC - Associação Médica do Acre.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio Branco, 9 de julho de 1985, 97º da República 83º do Tratado de Petrópolis e 24º  do Estado do Acre.

 

 

NABOR TELES DA ROCHA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Anexos