Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 810, de 5 de dezembro 1984

Autoriza o Poder Executivo a adquirir o imóvel que menciona.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

05/12/1984

Data de Publicação:

11/12/1984

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 3993, de 11/12/1984

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 810, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1984

 

 “Autoriza o Poder Executivo a adquirir o imóvel que menciona.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, da Sra. Maria Coutinho Soares e seu marido Raimundo Soares dos Santos, uma área de terra rural, situada na Colônia Juarez Távora, nesta capital, com área de 11.1000 (onze hectares e dez ares), com os limites e confrontações seguintes: ao Norte com a estrada de Porto Acre e o Lote n. 14; a Oeste com estrada de Porto Acre; ao Sul com o Lote n. 12 e 11; e a Este com o Lote n. 14, pelo preço de Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º O imóvel que se refere ao artigo anterior, destina-se a construção do novo Hospital de Base de Rio Branco.

 

Art. 3º A aquisição do imóvel de que trata esta Lei, correrá à conta da consignação 4.2.1.0 - aquisição de imóveis da Secretaria de Saúde.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Branco, 5 de dezembro de 1984, 96º da República, 82º do Tratado de Petrópolis e 23º do Estado do Acre.

 

 

IOLANDA LIMA FLEMING

Governadora do Estado do Acre, em exercício

 

 

 

Anexos