Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 784, de 25 de maio 1984

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao orçamento vigente.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

25/05/1984

Data de Publicação:

28/05/1984

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 3860, de 28/05/1984

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 784, DE 25 DE MAIO DE 1984

 

 Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao orçamento vigente.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento vigente no montante de Cr$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros), para atender as despesas com o Projeto a seguir classificados:

 

1500 - SECRETARIA DA FAZENDA

1510 - Gabinete do Secretário

1511.16885311.48 - Formação de Patrulha Motomecanizada

FONTE DE RECURSO: FPE (01)Cr$-1,00
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente 3.000.000.000

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei provirão da reestimativa das transferências do Fundo de Participação dos Estados FPE, no presente exercício, na forma do art. 43 da Lei n. 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 25 de maio de 1984, 96 da República, 82º do Tratado de Petrópolis e 23º  do Estado do Acre.

 

 

NABOR TELES DA ROCHA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Anexos