Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 784, de 25 de maio 1984
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao orçamento vigente.
Lei Ordinária
25/05/1984
28/05/1984
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 3860, de 28/05/1984
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 784, DE 25 DE MAIO DE 1984
| Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao orçamento vigente. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento vigente no montante de Cr$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros), para atender as despesas com o Projeto a seguir classificados:
1500 - SECRETARIA DA FAZENDA
1510 - Gabinete do Secretário
1511.16885311.48 - Formação de Patrulha Motomecanizada
| FONTE DE RECURSO: FPE (01) | Cr$-1,00 |
| 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL | |
| 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS | |
| 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente | 3.000.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei provirão da reestimativa das transferências do Fundo de Participação dos Estados FPE, no presente exercício, na forma do art. 43 da Lei n. 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 25 de maio de 1984, 96 da República, 82º do Tratado de Petrópolis e 23º do Estado do Acre.
NABOR TELES DA ROCHA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre