Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 774, de 28 de novembro 1983
Considera de utilidade pública a Associação dos Servidores da Legião Brasileira de Assistência- ASSELBA/AC.
Lei Ordinária
28/11/1983
01/12/1983
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 3743, de 01/12/1983
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 774, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1983
| “Considera de utilidade pública a Associação dos Servidores da Legião Brasileira de Assistência - ASSELBA/AC.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação dos Servidores da Legião Brasileira de Assistência - ASSELBA/AC.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 28 de novembro de 1983, 95º da República, 81º do Tratado de Petrópolis e 22º do Estado do Acre.
NABOR TELES DA ROCHA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre