Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 774, de 28 de novembro 1983

Considera de utilidade pública a Associação dos Servidores da Legião Brasileira de Assistência- ASSELBA/AC.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

28/11/1983

Data de Publicação:

01/12/1983

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 3743, de 01/12/1983

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 774, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1983

 

 “Considera de utilidade pública a Associação dos Servidores da Legião Brasileira de Assistência - ASSELBA/AC.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação dos Servidores da Legião Brasileira de Assistência - ASSELBA/AC.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio Branco, 28 de novembro de 1983, 95º da República, 81º do Tratado de Petrópolis e 22º do Estado do Acre.

 

 

NABOR TELES DA ROCHA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

 

Anexos