Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 754, de 20 de maio 1982
Autoriza o Poder Judiciário a ceder imóveis que especifica, localizados nos municípios de Manuel Urbano e Assis Brasil, ao Banco Brasileiro de Desconto S.A.
Lei Ordinária
20/05/1982
25/05/1982
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 3378, de 25/05/1982
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 754, DE 20 DE MAIO DE 1982
| Autoriza o Poder Judiciário a ceder imóveis que especifica, localizados nos municípios de Manuel Urbano e Assis Brasil, ao Banco Brasileiro de Desconto S.A. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Judiciário autorizado a ceder por tempo determinado, ao Banco Brasileiro de Desconto S.A. - BRADESCO - os imóveis situados nos municípios de Assis Brasil e Manuel Urbano e ocupados pelos Juizados de Paz.
§ 1º O prazo da cessão de que trata a presente Lei, será fixado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, não podendo ultrapassar três anos.
§ 2º As benfeitorias feitas nos imóveis pelo cessionário, não serão indenizáveis.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 20 de maio de 1982, 94º da República, 80º do Tratado de Petrópolis e 21º do Estado do Acre.
JOAQUIM FALCÃO MACEDO
Governador do Estado do Acre