Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 747, de 16 de dezembro 1981
Considera de utilidade pública a Sociedade Assistencial o Bom Samaritano - SABS.
Lei Ordinária
16/12/1981
30/12/1981
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 3282-C, de 30/12/1981
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 747, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1981
| Considera de utilidade pública a Sociedade Assistencial o Bom Samaritano - SABS. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Assistencial “O Bom Samaritano - SABS”, com sede nesta cidade de Rio Branco e fundada em 10 de outubro de 1979.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 16 de dezembro de 1981, 93º da República, 79º do Tratado de Petrópolis e 20º do Estado do Acre.
JOAQUIM FALCÃO MACEDO
Governador do Estado do Acre