Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 698, de 2 de maio 1980
Reajusta os valores dos vencimentos e salários dos ocupantes de cargos do Magistério que compõem o Quadro de Pessoal Permanente do Estado.
Lei Ordinária
02/05/1980
20/05/1980
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 2890-A, de 20/05/1980
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 698, DE 2 DE MAIO DE 1980
| Reajusta os valores dos vencimentos e salários dos ocupantes de cargos do Magistério que compõem o Quadro de Pessoal Permanente do Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São reajustados, na forma do Anexo I, os valores dos salários dos ocupantes de empregos integrantes da Categoria Funcional do Magistério que compõem o Plano de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos do Serviço Público Estadual.
Art. 2º Os valores e reajustamentos a que se refere o artigo anterior passam a vigorar, a partir de 1º de março do corrente exercício, ficando as atuais vantagens, benefícios, participações e gratificações, excetuadas as previstas no Anexo VI da Lei n. 602, com as modificações posteriores, absorvidas pelos novos níveis.
Parágrafo único. No reajustamento a que se refere este artigo, ficam desprezados os centavos.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias de conformidade com os Anexos II e III, constantes desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 2 de maio de 1980, 92º da República, 78º do Tratado de Petrópolis e 19º do Estado do Acre.
JOAQUIM FALCÃO MACEDO
Governador do Estado do Acre
ANEXO I
SALÁRIOS - CATEGORIA FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO
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ANEXO II
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
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ANEXO III
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
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