
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 735, de 15 de maio 1981
Autoriza a abertura de créditos especiais para os fins que especifica e dá outras providências.
Lei Ordinária
15/05/1981
07/07/1981
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 3170, de 07/07/1981
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 735, DE 15 DE MAIO DE 1981
Autoriza a abertura de créditos especiais para os fins que especifica e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais de CR$ 615.188.000,00 (seiscentos e quinze milhões, cento e oitenta e oito mil cruzeiros), ao orçamento vigen- te do Estado para o atendimento das despesas abaixo discriminadas:
1500 - SECRETARIA DA FAZENDA
1530 - Departamento de Administração Tributária
1530. 07381812.23 - Participação dos Municípios na Arrecadação de Tributos.
FONTE DE RECURSO: RP
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.2.0 - Transferências Intergovernamentais
3.2.2.3 - Transferências a Municípios
a) Participação dos Municípios na Arrecadação de Tributos Arrecadação
do ITBI 1.450.000
1540 - Contadoria Geral
1542.03080351.57 - Participação do Estado no Capital de Entidades Financeiras - BANACRE
FONTE DE RECURSO: FE
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.2.0.0 - INVERSÕES FINANCEIRAS
4.2.6.0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras 35.000.000
1600 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
1620 - Subsecretaria de Agricultura
1622.04070211.56 - Fundo Agropecuário Estadual - FUNAGRO
FONTE DE RECURSO: RP: (04)
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.3.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4.3.1.0 - Transferências Intragovernamentais
4.3.1.3 - Contribuições a Fundos 5.840.000
1800 - SECRETARIA DE TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS
1890 - Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas
1890.10573161.55 - Implantação de Infra-Estrutura e Equipamentos Comunitários nos Conjuntos Habitacionais da COHAB-ACRE |
FONTE DE RECURSO: CONVÊNIO BNH-BANACRE-GOVERNO DO ESTADO
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.3.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4.3.1.0 - Transferências Intergovernamentais
4.3.1.2 - Contribuições para Despesa de Capital 572.898.000
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei, no montante de CR$ 615.188.000,00 (seiscentos e quinze milhões, cento e oitenta e oito mil cruzeiros), serão provenientes das fontes adiante discriminadas:
a) até o montante de CR$ 572.898.000,00 (quinhentos e setenta e dois milhões, oitocentos e noventa e oito mil cruzeiros), provirão do contrato de financiamento a ser firmado entre o BNH - BANACRE e o Governo do Estado do Acre, em consonância com o convênio assinado para a execução do Plano Nacional de Habitação – PLANHAP; e
b) e o restante no montante de CR$ 42.290.000,00 (quarenta e dois milhões, duzentos e noventa mil cruzeiros), provirão de anulações de dotações orçamentárias a seguir mencionadas.
0800 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
0820 - Gabinete do Assessor-Chefe
0813.03070221.26 - Implantação do Sistema de Microfilmagem de Documentação
FONTE DE RECURSO: FE
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTO
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente 7.892.830
0820 - Contadoria Geral
0823.07.381831.28 - Fundo de Desenvolvimento Estadual - FDE
FONTE DE RECURSO: FE
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.3.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4.3.1.0 - Transferências Intragovernamentais
4.3.1.3 Contribuições a Fundos 27.107.170
0830 - Reserva de Contingência
0830.99999999.99 - Reserva de Contingência
FONTE DE RECURSO: RP
9.0.0.0 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.450.000
1600 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
1620 - Subsecretaria de Agricultura
1621.04070212.27 - Desenvolvimento da Agricultura
FONTE DE RECURSO: RP: (04)
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.2.0 - Material de Consumo 862.000
3.1.3.0 - Serviço de Terceiros
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 814.000
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente 200.000
1622. 04150882.28 - Fábrica de Ração
FONTE DE RECURSO: RP: (04)
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.2.0 - Material de Consumo 300.000
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1. 3.2 - Outros Serviços e Encargos 800.000
1622. 04150881.34 - Parques de Exposições Agropecuárias de Rio Branco
FONTE DE RECURSO: RP: (04)
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.2.0 - Material de Consumo 500.000
3.1.3.0 - Serviço de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 800.000
1622. 04150881.14 - Ampliação e Manutenção da Central de Incubação
FONTE DE RECURSO: RP: (04)
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.2.0 - Material de Consumo 850.000
3.1.2.0 - Serviço de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 350.000
1622. 04150891.16 - Estação de Piscicultura
FONTE DE RECURSO: RP: (04)
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.2.0 - Material de Consumo 200.000
1622. 04150882.29 - Fazenda Sobral
FONTE DE RECURSO: RP: (04)
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.2.0 - Material de Consumo 164.000
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 15 de maio de 1981, 93º da República, 79º do Tratado de Petrópolis e 20º do Estado do Acre.
JOAQUIM FALCÃO MACEDO
Governador do Estado do Acre