Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 682, de 26 de setembro 1979

Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

26/09/1979

Data de Publicação:

02/10/1979

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 2748, de 02/10/1979

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 682, DE 26 DE SETEMBRO DE 1979

 “Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de CR$ 3.322.848,10 (três milhões, trezentos e vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e oito cruzeiros e dez centavos), conforme discriminação abaixo:

 

0400 - GABINETE DO GOVERNADOR

0490 - Gabinete do Chefe do Gabinete Civil - Entidades Supervisionadas.

0490.03072172.20 - Atividades a cargo da Fundação de Desenvolvimento de Recursos Humanos,

da Cultura e do Desporto

FONTE DE RECURSOS: FPE

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.2.1.0 - Transferências Intragovernamentais

3.2.1.1 - Transferências Operacionais

 

a) atividades a cargo da Fundação de Desenvolvimento de Recursos Humanos, da Cultura e do Desporto

 

3.239.514,10

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.3.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4.3.1.0 - Transferências Intragovernamentais

4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital

83.334,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei serão provenientes das anulações das dotações orçamentárias conforme classificação abaixo:

 

0800 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

0890 - Gabinete do Assessor-Chefe - Entidades Supervisionadas

0890.03072172.20 - Atividades a cargo da Fundação Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos

FONTE DE RECURSOS: FPE

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.2.1.0 - Transferências Intragovernamentais

3.2.1.1 - Transferências Operacionais

 

a) atividades a cargo da Fundação Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos

 

1.385.399.00

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.3.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4.3.1.0 - Transferências Intragovernamentais

4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital.....83.334,00

 

1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

1410 - Gabinete do Secretário

1415.08482472.28 - Coordenação dos Assuntos Culturais

FONTE DE RECURSOS: FPE

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.2.0 - Material de Consumo

294,44

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente

2.777,75

 

1450 - Departamento de Educação Física e Desportos

1451.08462232.36 - Coordenação e Fiscalização das Atividades Desportivas

FONTE DE RECURSOS: FPE

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil....1.132.195,91

 

3.1.1.3 - Obrigações Patronais....390.450,00

3.1.2.0 - Material de Consumo....95.580,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos....50.000,00

3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.2.3.0 - Transferências a Instituições Privadas

3.2.3.1 - Subvenções Sociais.....124.917,00

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente.....10.000,00

 

1452.08070212.37 - Coordenação das Atividades Desportivas

FONTE DE RECURSOS: FPE

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil.....47.900,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Branco, 26 de setembro de 1979, 91º da República, 77º do Tratado de Petrópolis  e 18º do Estado do Acre.

 

 

JOAQUIM FALCÃO DE MACEDO

Governador do Estado do Acre

Anexos