
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 682, de 26 de setembro 1979
Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências.
Lei Ordinária
26/09/1979
02/10/1979
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 2748, de 02/10/1979
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 682, DE 26 DE SETEMBRO DE 1979
“Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de CR$ 3.322.848,10 (três milhões, trezentos e vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e oito cruzeiros e dez centavos), conforme discriminação abaixo:
0400 - GABINETE DO GOVERNADOR
0490 - Gabinete do Chefe do Gabinete Civil - Entidades Supervisionadas.
0490.03072172.20 - Atividades a cargo da Fundação de Desenvolvimento de Recursos Humanos,
da Cultura e do Desporto
FONTE DE RECURSOS: FPE
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.1.0 - Transferências Intragovernamentais
3.2.1.1 - Transferências Operacionais
a) atividades a cargo da Fundação de Desenvolvimento de Recursos Humanos, da Cultura e do Desporto
3.239.514,10
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.3.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4.3.1.0 - Transferências Intragovernamentais
4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital
83.334,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei serão provenientes das anulações das dotações orçamentárias conforme classificação abaixo:
0800 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
0890 - Gabinete do Assessor-Chefe - Entidades Supervisionadas
0890.03072172.20 - Atividades a cargo da Fundação Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos
FONTE DE RECURSOS: FPE
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.1.0 - Transferências Intragovernamentais
3.2.1.1 - Transferências Operacionais
a) atividades a cargo da Fundação Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos
1.385.399.00
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.3.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4.3.1.0 - Transferências Intragovernamentais
4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital.....83.334,00
1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
1410 - Gabinete do Secretário
1415.08482472.28 - Coordenação dos Assuntos Culturais
FONTE DE RECURSOS: FPE
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0 - Material de Consumo
294,44
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente
2.777,75
1450 - Departamento de Educação Física e Desportos
1451.08462232.36 - Coordenação e Fiscalização das Atividades Desportivas
FONTE DE RECURSOS: FPE
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil....1.132.195,91
3.1.1.3 - Obrigações Patronais....390.450,00
3.1.2.0 - Material de Consumo....95.580,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos....50.000,00
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.3.0 - Transferências a Instituições Privadas
3.2.3.1 - Subvenções Sociais.....124.917,00
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente.....10.000,00
1452.08070212.37 - Coordenação das Atividades Desportivas
FONTE DE RECURSOS: FPE
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil.....47.900,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 26 de setembro de 1979, 91º da República, 77º do Tratado de Petrópolis e 18º do Estado do Acre.
JOAQUIM FALCÃO DE MACEDO
Governador do Estado do Acre