Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 672, de 13 de junho 1979
Institui o Dia do Seringueiro.
Lei Ordinária
13/06/1979
25/06/1979
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 2680, de 25/06/1979
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 672, DE 13 DE JUNHO DE 1979
| “Institui o Dia do Seringueiro.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Seringueiro, a ser comemorado em todo território estadual, a três de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 13 de junho de 1979, 91º da República, 77º do Tratado de Petrópolis e 18º do Estado do Acre.
JOAQUIM FALCÃO MACEDO
Governador do Estado do Acre