Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 672, de 13 de junho 1979

Institui o Dia do Seringueiro.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

13/06/1979

Data de Publicação:

25/06/1979

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 2680, de 25/06/1979

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 672, DE 13 DE JUNHO DE 1979

 

 “Institui o Dia do Seringueiro.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia do Seringueiro, a ser comemorado em todo território estadual, a três de março.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Branco, 13 de junho de 1979, 91º da República, 77º do Tratado de Petrópolis e  18º do Estado do Acre.

 

 

JOAQUIM FALCÃO MACEDO

Governador do Estado do Acre

 

Anexos