Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 661, de 6 de dezembro 1978

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Poder Judiciário imóvel que especifica.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

06/12/1978

Data de Publicação:

20/12/1978

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 2558, de 20/12/1978

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 661, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1978

 

 “Autoriza o Poder Executivo a doar ao Poder Judiciário imóvel que especifica.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Poder Judiciário o imóvel de referên- cia cadastral SO/21/06/2/80, situado na Rua Boulevard Augusto Monteiro, no 2º Distrito de Rio Branco, com as seguintes confrontações: pela frente com a Boulevard Augusto Monteiro, medindo 14,50m; pelo lado direito com o lote SO/21/06/2/77, medindo 32,00m; pelos fundos, com quem de direito, medindo 14,50m, perfazendo um total de 464,00m2.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 6 de dezembro de 1978, 90º da República, 76º do Tratado de Petrópolis e 17º do Estado do Acre.

 

GERALDO GURGEL DE MESQUITA

Governador do Estado do Acre

Anexos