Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 645, de 5 de julho 1978
Abre crédito especial ao Poder Executivo, de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), para os fins que menciona.
Lei Ordinária
05/07/1978
10/07/1978
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 2446, de 10/07/1978
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 645, DE 5 DE JULHO DE 1978
“Abre crédito especial ao Poder Executivo, de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), para os fins que menciona.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no montante de Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) para atender despesas com a recuperação da ponte metálica e de serviços especiais para segurança da ponte “Sebastião Dantas” e de sustentação dos barrancos confrontantes das ruas 1º de Maio e Epaminondas Jácome, na cidade de Rio Branco, conforme a classificação a seguir:
1800 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
1805 - Departamento de Obras e Fiscalização
1805.16915751.58 - Recuperação e execução de obras de proteção às pontes sobre o Rio Acre em Rio Branco.
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL..........CR$ 1,00
4100.00 - INVESTIMENTOS
4110.00 - Obras Públicas
4111.00 - Estudos e Projetos..........2.000.000
4112.00 - Início de Obras..........4.000.000
Art. 2º As despesas decorrentes do disposto no artigo anterior, serão atendidas na forma do § 1º do art. 43 da Lei n. 4.320/64, sendo até o montante de Cr$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros) proveniente da reestimativa das transferências federais do Fundo Especial no corrente exercício, e o restante, através de anulação parcial da dotação orçamentária, conforme segue:
1800 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
1805 - Departamento de Obras e Fiscalização
1805.08482471.41 - Construção do Centro Cultural de Rio Branco
FONTE DE RECURSO: Fundo Especial
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL..........CR$ 1,00
4100.00 - INVESTIMENTOS
4110.00 - Obras Públicas
4112.00 - Início de Obras..........3.800.000
Rio Branco, 5 de julho de 1978, 90º da República, 76º do Tratado de Petrópolis e 17º do Estado do Acre.
GERALDO GURGEL DE MESQUITA
Governador do Estado do Acre