Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 645, de 5 de julho 1978

Abre crédito especial ao Poder Executivo, de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), para os fins que menciona.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

05/07/1978

Data de Publicação:

10/07/1978

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 2446, de 10/07/1978

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 645, DE 5 DE JULHO DE 1978

“Abre crédito especial ao Poder Executivo, de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), para os fins que menciona.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no montante de Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) para atender despesas com a recuperação da ponte metálica e de serviços especiais para segurança da ponte “Sebastião Dantas” e de sustentação dos barrancos confrontantes das ruas 1º de Maio e Epaminondas Jácome, na cidade de Rio Branco, conforme a classificação a seguir:

 

1800 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

1805 - Departamento de Obras e Fiscalização

1805.16915751.58 - Recuperação e execução de obras de proteção às pontes sobre o Rio Acre em Rio Branco.              

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL..........CR$ 1,00                                            

4100.00 - INVESTIMENTOS

4110.00 - Obras Públicas

4111.00 - Estudos e Projetos..........2.000.000

4112.00 - Início de Obras..........4.000.000

 

Art. 2º As despesas decorrentes do disposto no artigo anterior, serão atendidas na forma do § 1º do art. 43 da Lei n. 4.320/64, sendo até o montante de Cr$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros) proveniente da reestimativa das transferências federais do Fundo Especial no corrente exercício, e o restante, através de anulação parcial da dotação orçamentária, conforme segue:

1800 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

1805 - Departamento de Obras e Fiscalização

1805.08482471.41 - Construção do Centro Cultural de Rio Branco

FONTE DE RECURSO: Fundo Especial

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL..........CR$ 1,00

4100.00 - INVESTIMENTOS

4110.00 - Obras Públicas

4112.00 - Início de Obras..........3.800.000

 

Rio Branco, 5 de julho de 1978, 90º da República, 76º do Tratado de Petrópolis e 17º do Estado do Acre.

 

GERALDO GURGEL DE MESQUITA

Governador do Estado do Acre

Anexos