Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 643, de 19 de junho 1978
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Acre - DERACRE a alienar os bens móveis que menciona, e dá outras providências.
Lei Ordinária
19/06/1978
28/06/1978
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 2438, de 28/06/1978
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 643, DE 19 DE JUNHO DE 1978
| “Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Acre – DERACRE, a alienar os bens móveis que menciona, e dá outras providências.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Acre - DERACRE autorizado a alienar viaturas, motores e materiais inservíveis, bem como sucatas e aparelhos sem utilização, pertencentes ao seu patrimônio.
Parágrafo único. As viaturas, motores, materiais, sucatas e aparelhos objeto da alienação de que trata este artigo são os constantes dos Anexos I e II.
Art. 2º O Departamento de Estradas de Rodagem do Acre - DERACRE providenciará os atos formais necessários ao efetivo cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 19 de junho de 1978, 90º da República, 76º do Tratado de Petrópolis e 17º do Estado do Acre.
GERALDO GURGEL DE MESQUITA
Governador do Estado do Acre
ANEXO I
RELAÇÃO DOS MATERIAIS A SEREM ALIENADOS
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO II
RELAÇÃO DAS MÁQUINAS PESADAS E VIATURAS A SEREM ALIENADAS
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)