Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 624, de 8 de novembro 1977
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel que especifica, localizado em Cruzeiro do Sul, à Caixa Econômica Federal.
Lei Ordinária
08/11/1977
14/11/1977
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 2287, de 14/11/1977
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 624, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1977
| “Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel que especifica, localizado em Cruzeiro do Sul, à Caixa Econômica Federal.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Caixa Econômica Federal o imóvel de propriedade do Estado, situado na cidade de Cruzeiro do Sul, na rua Absolon Moreira s/n, correspondente ao lote urbano n. 9 e metade do lote n. 10, e suas respectivas benfeitorias.
Art. 2º A Caixa Econômica Federal só poderá utilizar o imóvel para instalação de agência bancária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 8 de novembro 1977, 89º da República, 75º do Tratado de Petrópolis e 16º do Estado do Acre.
GERALDO GURGEL DE MESQUITA
Governador do Estado do Acre