Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 597, de 6 de outubro 1976

Autoriza o Poder Executivo a subscrever e integralizar parte do capital da Telecomunicações do Acre S/A - TELEACRE.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

06/10/1976

Data de Publicação:

12/10/1976

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 2025, de 12/10/1976

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 597, DE 06 DE OUTUBRO DE 1976

 Autoriza o Poder Executivo a subscrever e integralizar parte do capital de Telecomunicações do Acre S/A - TELEACRE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a subscrever e integralizar parte do capital da Telecomunicações do Acre S/A - TELEACRE, no valor de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros). 

 

Parágrafo único. A integralização do capital a que se refere este artigo será feita com a transferência para o patrimônio da empresa, de equipamento no valor acima indicado, de propriedade do Estado e por este transferido, sob a forma de subscrição do capital, à Companhia Telefônica de Cruzeiro do Sul - COTELCO, incorporada, por força de disposição legal, à Telecomunicações do Acre S/A - TELEACRE.

 

Art. 2º A Secretaria da Fazenda adotará as providências que se fizerem necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei, ficando, desde logo, autorizada a efetivar a transferência do equipamento a que alude o parágrafo único do artigo anterior e que tem a seguinte caracterização: Mesa central telefônica marca “Siemens”, modelo B-64, com duzentos terminais.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 6 de outubro de 1976, 88º da República, 74º do Tratado de Petrópolis e 15º do Estado do Acre.

 

GERALDO GURGEL DE MESQUITA
Governador do Estado do Acre

Anexos