Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 592, de 6 de julho 1976

Autoriza o Poder Executivo a alienar veículos e sucatas inservíveis e dá outras providências

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

06/07/1976

Data de Publicação:

13/07/1976

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 1964, de 13/07/1976

Origem:

Sem origem

Temática:
Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 592, DE 6 DE JULHO DE 1976

 “Autoriza o Poder Executivo a alienar veículos e sucatas inservíveis e dá outras providências.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a alienar veículos inservíveis e sucata de material sem utilização dos diferentes órgãos Estaduais.

 

Art. 2º Os veículos e sucatas de que trata o art. 1º desta Lei são os constantes dos anexos I, II, III, IV e V.

 

Art. 3º O Poder Executivo, através do órgão competente, tomará as providências necessárias ao efetivo cumprimento desta Lei

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 6 de julho de 1976, 88º da República, 74º do Tratado de Petrópolis e  15º do Estado do Acre.

 

GERALDO GURGEL DE MESQUITA

Governador do Estado do Acre

 

ANEXO I
RELAÇÃO DAS VIATURAS A SEREM ALIENADAS
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO II
RELAÇÃO DOS MOTORES A SEREM ALIENADOS
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO III
RELAÇÃO DAS LATARIAS A SEREM ALIENADAS
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO IV
RELAÇÃO DOS BLOCOS DOS MOTORES A SEREM ALIENADOS
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO V
RELAÇÃO DE MATERIAIS DIVERSOS A SEREM ALIENADOS
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)

Anexos