Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 558, de 26 de junho 1975

Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

26/06/1975

Data de Publicação:

02/07/1975

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 1729, de 02/07/1975

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 558, DE 26 DE JUNHO DE 1975

 

 “Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Governador do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício, ao Orçamento vigente, o crédito especial de C$ 4.389.000,00 (quatro milhões, trezentos e oitenta e nove mil cruzeiros), destinados à execução dos projetos especificados no Anexo único à presente Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei provirão de anulações parciais ou totais de dotações orçamentárias, na conformidade do art. 43, da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 26 de junho de 1975, 87º da República, 73º do Tratado de Petrópolis e  14º do Estado do Acre.

 

OMAR SABINO DE PAULA

Governador do Estado do Acre, em exercício

Anexos