Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 556, de 13 de maio 1975

Autoriza abrir crédito especial e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

13/05/1975

Data de Publicação:

14/05/1975

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 1699, de 14/05/1975

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 556, DE 13 DE MAIO DE 1975

 “Autoriza abrir crédito especial e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no montante de Cr$186.193,91 (cento e oitenta e seis mil, cento e noventa e três cruzeiros e noventa e um centavos), paraatender despesas de reajustamento de preços na execução das obras da Estação Rodoviária de Rio Branco.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento da presente Lei, provirão de anulações de igual valor constantes no orçamento vigente na dotação 1802.0309040.41 - Projetos a Cargo da Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 13 de maio de 1975, 87º da República, 73º do Tratado de Petrópolis e 14º do Estado do Acre.

 

GERALDO GURGEL DE MESQUITA

Governador do Estado do Acre

Anexos