Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 519, de 10 de dezembro 1973
Autoriza o Poder Executivo a transferir à Companhia de Habitação do Acre, área urbana e dá outras providências.
Lei Ordinária
10/12/1973
13/12/1973
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 1431, de 13/12/1973
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 519, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1973
| “Autoriza o Poder Executivo a transferir à Companhia de Habitação do Acre, área urbana e dá outras providências.” |
O GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à Companhia de Habitação do Acre - COHAB, uma área de terras urbanas, medindo 239.961,0 m2 (duzentos e trinta e nove mil, novecentos e sessenta e um metros quadrados), localizada na confluência da Rua Rio Grande do Sul com a Estrada da Floresta, na cidade de Rio Branco, na conformidade do seguinte memorial descritivo: considerando o marco M-O, na intersecção da cerca do Projeto Rondon e a Rua Rio Grande do Sul, no sentido do Aeroporto Velho, e seguindo o caminhamento pela cerca divisória do citado Campus Avançado e, depois de percorrer 150m, um ângulo de 102º encontra-se o marco M-1 e, daí prosseguindo o caminhamento, pela dita cerca e, após percorrer 55m encontra-se o marco M-2, na intersecção da dita cerca com a estrada da Floresta, na direção do Núcleo Habitacional Mal. Mascarenhas de Morais, partindo desse marco e percorrendo 247m margeando a estrada da Floresta, no mesmo sentido, encontra-se o marco M-4 na intersecção da dita estrada com a cerca divisória das terras do Deputado Carlos Alberto Simão Antonio após passar pelo marco M-3 e prosseguindo o caminhamento, a um ângulo de 85º 30’ e percorrendo 297m encontra-se o marco M-5, ao largo da cerca divisória das terras do Sr. Carlos Alberto Simão Antonio e, prosseguindo, a um ângulo de 108º e após percorrer 61m pela mesma cerca encontra-se o marco M-6 e prosseguindo a um ângulo de 279º e após percorrer 238m encontra-se o marco M-7 e daí, percorrendo a mesma cerca divisória, a um ângulo de 157º encontra-se a 195m o marco M-8 e, daí prosseguindo, a um ângulo de 109º e a 84m encontrar-se-á o marco M-9 e, continuando o caminhamento a um ângulo de 111º 30’ à esquerda e percorrendo 427m encontra-se o marco M-10 e, daí prosseguindo em linha reta encontra-se o marco M-11 na intersecção da mesma reta com a margem direita da Rua Rio Grande do Sul, no sentido do Aeroporto Velho e seguindo a margem esquerda da Rua Rio Grande do Sul no sentido do Projeto Rondon e após percorrer 270m encontrar-se-á o marco M-0 na intersecção da dita rua com a cerca do Projeto Rondon no marco M-O origem da poligonal.
Art. 2º Decorrente da transferência prevista nesta Lei, a Companhia de Habitação do Acre - COHAB, creditará ao Governo do Estado a importância de Cr$ 239.961,00 (duzentos e trinta e nove mil, novecentos e sessenta e um cruzeiros), constituindo-se a mesma em adiantamento por conta de aumento de capital da empresa, a ser subscrito pelo Governo Estadual.
Art. 3º A utilização do terreno descrito no art. 1º limita-se à consecução do objetivo social da COHAB.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 10 de dezembro de 1973, 85º da República, 71º do Tratado de Petrópolis, e 12º do Estado do Acre.
FRANCISCO WANDERLEY DANTAS
Governador do Estado do Acre