Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 499, de 22 de junho 1973
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica.
Lei Ordinária
22/06/1973
13/08/1973
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 1384, de 13/08/1973
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 499, DE 22 DE JUNHO DE 1973
| Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a doar ao Centro Espírita e Culto de Oração “Casa de Jesus, fonte de luz”, o terreno adquirido pelo Governo do Estado, de Lauro Julião de Souza Sobrinho e Severina Maria Silva Albuquerque e seu marido, encravado na Fazenda São Francisco, ex-Vila Ivonete, no município de Rio Branco, medindo 100 metros de frente ou comprimento por 100 metros de largura, com área de 10.000 metros quadrados e perímetro de 400 metros lineares, limitando-se pela frente com a estrada; pelos lados direito, esquerdo e fundos com terras da dita Fazenda São Francisco.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 22 de junho de 1973, 85º da República, 71º do Tratado de Petrópolis e 12º do Estado do Acre.
FRANCISCO WANDERLEY DANTAS
Governador do Estado do Acre