Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 483, de 6 de novembro 1972
Autoriza a abertura de crédito especial no montante de Cr$ 750.000,00.
Lei Ordinária
06/11/1972
09/11/1972
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 1285, de 09/11/1972
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 483, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1972
| Autoriza a abertura de crédito especial no montante de Cr$ 750.000,00. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), no corrente exercício, destinado à construção da Estação de Passageiros do Aeroporto Internacional de Rio Branco.
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei provirão de anulação parcial de dotação orçamentária decorrente de crédito especial autorizado pela Lei n. 464, de 17 de maio de 1972 e aberto pelo Decreto n. 60, de 23 de maio de 1972, no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) e destinado à execução de obras de pavimentação da pista de pouso de Rio Branco.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 6 de novembro de 1972, 84º da República, 70º do Tratado de Petrópolis e 11º do Estado do Acre.
FRANCISCO WANDERLEY DANTAS
Governador do Estado do Acre