Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 483, de 6 de novembro 1972

Autoriza a abertura de crédito especial no montante de Cr$ 750.000,00.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

06/11/1972

Data de Publicação:

09/11/1972

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 1285, de 09/11/1972

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 483, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1972

 Autoriza a abertura de crédito especial no montante de Cr$ 750.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), no corrente exercício, destinado à construção da Estação de Passageiros do Aeroporto Internacional de Rio Branco.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei provirão de anulação parcial de dotação orçamentária decorrente de crédito especial autorizado pela Lei n. 464, de 17 de maio de 1972 e aberto pelo Decreto n. 60, de 23 de maio de 1972, no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) e destinado à execução de obras de pavimentação da pista de pouso de Rio Branco.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 6 de novembro de 1972, 84º da República, 70º do Tratado de Petrópolis e 11º do Estado do Acre.

 

FRANCISCO WANDERLEY DANTAS

Governador do Estado do Acre

Anexos