Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 476, de 10 de julho 1972

Autoriza o Poder Executivo a adquirir o Seringal União.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

10/07/1972

Data de Publicação:

13/07/1972

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 1246, de 13/07/1972

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 476, DE 10 DE JULHO DE 1972

 Autoriza o Poder Executivo a adquirir o Seringal União.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Sr. Francisco José Paes, para os fins de colonização, o Seringal União, em Rio Branco, com área de três mil hectares aproximadamente, cujas confrontações constam da planta anexa ao processo G.G. n. 0151/71, avaliado em Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), conforme competente laudo.

 

Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta da dotação própria constante no Orçamento da Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio.

 

Art. 3º O Poder Executivo, através do órgão competente, adotará as providências que se fizerem necessárias, no sentido de que a presente Lei atenda na melhor forma aos seus objetivos.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 10 de julho de 1972, 84º da República, 70º do Tratado de Petrópolis e 11º do Estado do Acre.

 

FRANCISCO WANDERLEY DANTAS

Governador do Estado do Acre

Anexos