Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 464, de 17 de maio 1972

Autoriza a abertura de créditos especiais no montante de Cr$ 9.076.307,00.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

17/05/1972

Data de Publicação:

23/05/1972

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 1225, de 23/05/1972

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 464, DE 17 DE MAIO DE 1972

 Autoriza a abertura de créditos especiais no montante de Cr$ 9.076.307,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Especiais no montante de Cr$ 9.076.307,00 (nove milhões, setenta e seis mil, trezentos e sete cruzeiros), destinados à execução das despesas mencionadas no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei até o montante de Cr$ 6.523.017,00 (seis milhões, quinhentos e vinte e três mil e dezessete cruzeiros) provirão de anulações parciais e totais de dotações orçamentárias na forma do anexo II; Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cin- qüenta mil cruzeiros) por conta do art. 8º da Lei 4.070/62, referente ao exercício passado e, o restante, no valor de Cr$ 2.103.290,00 (dois milhões, cento e três mil, duzentos e noventa cruzeiros) à conta do superavit financeiro de 1971.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 17 de maio de 1972, 84º da República, 70º do Tratado de Petrópolis e 11º do Estado do Acre.

 

ALBERTO BARBOSA DA COSTA

Governador do Estado do Acre, em exercício

 

ANEXO I
CRÉDITOS ESPECIAIS
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO II
ANULAÇÕES PARCIAIS OU TOTAIS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)

Anexos