Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 464, de 17 de maio 1972
Autoriza a abertura de créditos especiais no montante de Cr$ 9.076.307,00.
Lei Ordinária
17/05/1972
23/05/1972
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 1225, de 23/05/1972
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 464, DE 17 DE MAIO DE 1972
| Autoriza a abertura de créditos especiais no montante de Cr$ 9.076.307,00. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Especiais no montante de Cr$ 9.076.307,00 (nove milhões, setenta e seis mil, trezentos e sete cruzeiros), destinados à execução das despesas mencionadas no Anexo I da presente Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei até o montante de Cr$ 6.523.017,00 (seis milhões, quinhentos e vinte e três mil e dezessete cruzeiros) provirão de anulações parciais e totais de dotações orçamentárias na forma do anexo II; Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cin- qüenta mil cruzeiros) por conta do art. 8º da Lei 4.070/62, referente ao exercício passado e, o restante, no valor de Cr$ 2.103.290,00 (dois milhões, cento e três mil, duzentos e noventa cruzeiros) à conta do superavit financeiro de 1971.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 17 de maio de 1972, 84º da República, 70º do Tratado de Petrópolis e 11º do Estado do Acre.
ALBERTO BARBOSA DA COSTA
Governador do Estado do Acre, em exercício
ANEXO I
CRÉDITOS ESPECIAIS
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ANEXO II
ANULAÇÕES PARCIAIS OU TOTAIS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)