Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 459, de 30 de novembro 1971
Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 200.000,00 destinado a ponte sobre o Rio Acre.
Lei Ordinária
30/11/1971
03/12/1971
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 1124, de 03/12/1971
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 459, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1971
| Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 200.000,00 destinado a ponte sobre o Rio Acre. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo é autorizado a abrir, ao orçamento vigente, o Crédito Especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado à realização de obras na ponte sobre o Rio Acre.
Art. 2º A despesa decorrente do crédito aberto no artigo anterior será compensada com a anulação parcial de dotação orçamentária, na forma a seguir discriminada:
2.13 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
2.13.03 - DEPARTAMENTO DE OBRAS
PROGRAMA 12 - Saúde e Saneamento
Subprograma 09 - Abastecimento d’água
Projeto 1.26 - Abastecimento d’água em Rio Branco
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.1.0 - OBRAS PÚBLICAS
4.1.1.3 - Prosseguimento e conclusão de obras..........200.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 30 de novembro de 1971, 83º da República, 69º do Tratado de Petrópolis e 10º do Estado do Acre.
ALBERTO BARBOSA DA COSTA
Governador do Estado do Acre, em exercício