Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 459, de 30 de novembro 1971

Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 200.000,00 destinado a ponte sobre o Rio Acre.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

30/11/1971

Data de Publicação:

03/12/1971

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 1124, de 03/12/1971

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 459, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1971

 Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 200.000,00 destinado a ponte sobre o Rio Acre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo é autorizado a abrir, ao orçamento vigente, o Crédito Especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado à realização de obras na ponte sobre o Rio Acre.

 

Art. 2º A despesa decorrente do crédito aberto no artigo anterior será compensada com a anulação parcial de dotação orçamentária, na forma a seguir discriminada:

 

2.13 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

2.13.03 - DEPARTAMENTO DE OBRAS

PROGRAMA 12 - Saúde e Saneamento

Subprograma 09 - Abastecimento d’água

Projeto 1.26 - Abastecimento d’água em Rio Branco

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.1.0 - OBRAS PÚBLICAS

4.1.1.3 - Prosseguimento e conclusão de obras..........200.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 30 de novembro de 1971, 83º da República, 69º do Tratado de Petrópolis  e 10º do Estado do Acre.

 

ALBERTO BARBOSA DA COSTA

Governador do Estado do Acre, em exercício

Anexos