Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 442, de 9 de julho 1971

Autoriza edificação de residências funcionais, abertura de crédito e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

09/07/1971

Data de Publicação:

19/07/1971

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 1051, de 19/07/1971

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 442, DE 9 DE JULHO DE 1971

 “Autoriza edificação de residências funcionais, abertura de crédito e dá outras providências.”

 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a edificar residências funcionais, para atendimento de pessoal da administração superior.

 

Art. 2º Para ocorrer às despesas decorrentes do cumprimento desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos especial até o limite de Cr$ 800.000 (oitocentos mil cruzeiros).

Art. 3º Os recursos serão permitidos na forma da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 9 de julho de 1971, 83º da República, 69º do Tratado de Petrópolis e 10º do Estado do Acre.

 

FRANCISCO WANDERLEY DANTAS

Governador do Estado do Acre

Anexos