Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 426, de 24 de fevereiro 1971

Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel da Companhia Agrícola e de Abastecimento do Acre - CIACRE.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

24/02/1971

Data de Publicação:

03/03/1971

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 969, de 03/03/1971

Origem:

Governo do Estado do Acre

Temática:
Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 426, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1971

 “Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel  da Companhia Agrícola e de Abastecimento do  Acre - CIACRE.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, da Companhia Agrícola e de Abastecimento do Acre, o imóvel situado à Avenida Dom Bosco, n. 184, nesta Capital, com as características em anexo, pelo preço de Cr$ 731.453,00 (setecentos e trinta e um mil, quatrocentos e cinquenta e três cruzeiros).

 

Art. 2º A despesa com a aquisição de que trata o artigo anterior correrá à conta de anulação parcial dos recursos constantes do orçamento vigente, Unidade Orçamentária 2.14 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos. Projeto 12.04.1.22 - Construção de Ponte sobre o Rio Acre (Brasiléia).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 24 de fevereiro de 1971, 83º da República, 69º do Tratado de Petrópolis  e 10º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

 

 

Características do imóvel segundo estudo procedido pelos técnicos: Eng. Civil Nelson Antônio Carvalho Nogueira e Economista Armando Teixeira.

 

1.0

Fundações

200

2.0

Estrutura metálica

Vb

 

3.0

Piso

  

3.1

Concreto

228

3.2

Cimento alisado e queimado

1.400

3.3

Cimento alisado com corante

700

3.4

Ladrilhos e rodapés

11

4.0

Alvenaria

20

5.0

Revestimento

1.500

5.1

Argamassa

  

5.2

Azulejos

3.000

6.0

Esquadrilhas

  

6.1

De madeira

80

6.2

De ferro

36

7.0

Vidros

5

9.0

Forro

  

9.1

De concreto

3

9.2

De madeira

800

10.0

Cobertura

2.300

11.0

Instalações hidráulicas

Vb

 

12.0

Instalações elétricas

Vb

 

13.0

Instalações esgotos

Vb

 

14.0

Aparelhos sanitários

Vb

 

15.0

Calçada externa

200

16.0

Pintura

  

16.1

À óleo s/forro

800

16.2

À óleo s/esquadrilha de madeira

160

16.3

Sobre paredes

3.000

16.4

Sobre ferro

800

16.5

Área do terreno

7.839

 

 

Anexos