Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 426, de 24 de fevereiro 1971

Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel da Companhia Agrícola e de Abastecimento do Acre - CIACRE.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

24/02/1971

Data de Publicação:

03/03/1971

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 969, de 03/03/1971

Origem:

Governo do Estado do Acre

Temática:
Projeto de Lei:

Não informado

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 426, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1971

 “Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel  da Companhia Agrícola e de Abastecimento do  Acre - CIACRE.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, da Companhia Agrícola e de Abastecimento do Acre, o imóvel situado à Avenida Dom Bosco, n. 184, nesta Capital, com as características em anexo, pelo preço de Cr$ 731.453,00 (setecentos e trinta e um mil, quatrocentos e cinquenta e três cruzeiros).

 

Art. 2º A despesa com a aquisição de que trata o artigo anterior correrá à conta de anulação parcial dos recursos constantes do orçamento vigente, Unidade Orçamentária 2.14 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos. Projeto 12.04.1.22 - Construção de Ponte sobre o Rio Acre (Brasiléia).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 24 de fevereiro de 1971, 83º da República, 69º do Tratado de Petrópolis  e 10º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

 

 

Características do imóvel segundo estudo procedido pelos técnicos: Eng. Civil Nelson Antônio Carvalho Nogueira e Economista Armando Teixeira.

 

1.0

Fundações

m³

200

2.0

Estrutura metálica

Vb

 

3.0

Piso

  

3.1

Concreto

m³

228

3.2

Cimento alisado e queimado

m²

1.400

3.3

Cimento alisado com corante

m²

700

3.4

Ladrilhos e rodapés

m²

11

4.0

Alvenaria

m²

20

5.0

Revestimento

m²

1.500

5.1

Argamassa

  

5.2

Azulejos

m²

3.000

6.0

Esquadrilhas

  

6.1

De madeira

m²

80

6.2

De ferro

m²

36

7.0

Vidros

m²

5

9.0

Forro

  

9.1

De concreto

m³

3

9.2

De madeira

m²

800

10.0

Cobertura

m²

2.300

11.0

Instalações hidráulicas

Vb

 

12.0

Instalações elétricas

Vb

 

13.0

Instalações esgotos

Vb

 

14.0

Aparelhos sanitários

Vb

 

15.0

Calçada externa

m²

200

16.0

Pintura

  

16.1

À óleo s/forro

m²

800

16.2

À óleo s/esquadrilha de madeira

m²

160

16.3

Sobre paredes

m²

3.000

16.4

Sobre ferro

m²

800

16.5

Área do terreno

m²

7.839

 

 

Anexos

Sem anexos