Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 423, de 17 de fevereiro 1971

Autoriza o Poder Executivo a processar a venda de parte de imóvel, dentro das normas do Decreto-Lei n. 9.760, de 5.9.1946.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

17/02/1971

Data de Publicação:

26/02/1971

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 966, de 26/02/1971

Origem:

Governo do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 423, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1971

 "Autoriza o Poder Executivo a processar a venda de parte de imóvel, dentro das normas do Decreto-Lei n. 9.760, de 5 de setembro de 1946"

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do Decreto-Lei n. 9.760, de 5 de setembro de 1946, a processar a venda de parte de imóvel de sua propriedade, situado à rua da Base n. 378.

 

Art. 2º Após a avaliação, será dada a preferência para a aquisição, ao funcionário público lá residente, que no caso de desinteresse, o Poder Executivo ficará autorizado a colocar a parte do citado imóvel à licitação, de acordo também com o estatuído no Decreto-Lei n. 9.760, de 5 de setembro de 1946.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 17 de fevereiro de 1971, 83º da República, 69º do Tratado de Petrópolis  e 10º do Estado do Acre

 

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Anexos