Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 420 - A, de 13 de janeiro 1971
Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por compra, as áreas de terra de localização dos prédios do Jardim de Infância Latif Kalume, em Xapuri, e Grupo Georgete Eluan Kalume, nesta capital.
Lei Ordinária
13/01/1971
21/01/1971
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 945, de 21/01/1971
Governo do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 420-A, DE 13 DE JANEIRO DE 1971
| “Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por compra, as áreas de terra de localização dos prédios de Jardim de Infância Latif Kalume, em Xapuri, e Grupo Georgete Eluan Kalume, nesta Capital.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir dos seus legítimos proprietários, no exercício de 1971, a área de terras onde está sendo construído o Jardim de Infância Latif Kalume, na cidade de Xapuri, medindo 30 metros de frente por 30 ditos de fundos, com uma área total de 900m2 e 120 metros lineares, limitando-se pela frente com a rua 24 de Janeiro, pelos fundos com terrenos de propriedade do Sr. Aldenor Jesus da Mota, lado direito com a rua Benjamin Constant e lado esquerdo com terrenos de propriedade do Sr. Lamberto Magalhães Ribeiro.
Art. 2º Fica igualmente autorizado a adquirir do Sr. Waldomiro Moura e área de terras em que está edificado o Grupo Escolar Georgete Eluan Kalume, situado à Rua Frei Ângelo, no Bairro da Cadeia Velha, nesta Capital, medindo 40 metros de frente por 100 metros de fundos, perfazendo um total de 400 metros quadrados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 13 de janeiro de 1971, 83º da República, 69º do Tratado de Petrópolis e 10º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre